10 de maio de 2017

Convenções Estaduais do Conselho de Contabilidade

A corrupção pode ser definida como a utilização de poder ou autoridade para obter vantagens ou fazer uso do dinheiro público para si ou para determinado grupo. É tirar vantagem, ilegalmente, de um poder público que foi atribuído.

No Brasil, o que mais motiva a corrupção nos órgãos de fiscalização profissional é a ausência de uma fiscalização mais efetiva por parte dos tribunais de contas aliada à “presunção de inocência” destes órgãos perante o Poder Judiciário. Isto tudo contribui para o avanço da corrupção nos órgãos de fiscalização profissional.

É importante registrar que em uma relação de corrupção não existe apenas o corruptor e o corrompido. Há também a figura daquele que é conivente com o fato, daquele que está ciente do ato ilícito e que não toma atitude alguma para “não se incomodar”.

No Conselho de Contabilidade, há um procedimento que foi implantado há alguns anos por este grupo que comanda a entidade, que, ao que tudo indica, não é lícito. Veja: Nas convenções, nos encontros profissionais e nos congressos de Contabilidade realizados pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal, quem gasta para realizar estes encontros são os Conselhos. É o Conselho que tem o ônus de arcar com todos os gastos para realizar estes eventos, mas quem recebe as taxas de inscrição que os profissionais pagam é uma entidade particular. Os gastos são suportados pela autarquia federal, com o dinheiro das anuidades dos profissionais, ao passo que as receitas vão para esta entidade particular. Em resumo: despesas para a autarquia; receitas, para a pessoa jurídica privada.

Afinal, isto é ou não é um ato ilícito, uma forma de corrupção?

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil

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