4 de setembro de 2018

O que está por trás da audiência pública para a reforma do Decreto-Lei 9.295/46

A proposta de audiência pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei 9.295/46 (que criou os Conselhos e definiu as suas competências, bem como as atribuições privativas dos contadores) não é novidade alguma. 

A última tentativa do Conselho neste sentido ocorreu há mais de dez anos e foi abortada quando denunciamos que aquela reformulação não tinha por objetivo dar mais segurança aos profissionais no exercício de suas atividades, e sim tirar dos contadores o direito de exercer as funções previstas no inciso “c” do art. 25 do DL 9.295/46 com exclusividade, em prol da internacionalização da contabilidade.

Essa engendração é possível porque os representantes dos conselhos regionais junto ao Conselho Federal não são eleitos pelos profissionais de seus estados, mas indicados por aqueles que comandam a entidade federal.

Em meados de 2006, quando esta proposta de reformulação foi apresentada, defendemos que, caso o DL 9.295 realmente precisasse de algumas alterações, fossem propostas modificações em pontos específicos, tal como de fato aconteceu com a Lei nº 12.249/2010, que incluiu, na MP 472/2009, algumas reformas no texto do referido decreto.

Recentemente, a APROCON BRASIL defendeu a implantação do controle profissional, em obediência ao art. 15 do DL 9.295/46 (o que nunca foi posto em prática), e, ainda, que os representantes dos conselhos regionais junto ao Conselho Federal sejam os mandatários efetivos dos seus conselhos regionais (eleitos pelos profissionais em seus estados de origem). 

Para se eximir de cumprir com o que está estabelecido na lei, o CFC resolveu apresentar novamente a proposta de reformulação ampla e abrangente daquele decreto. Estas alterações envolvem tirar dos contadores atribuições privativas e prerrogativas exclusivas desta categoria (cf. art. 26 do DL 9.295/46), permitindo que outras profissões atuem livremente no seu campo de trabalho (o que beneficia as empresas de auditoria multinacionais); e subordinar, de forma ampla e irrestrita, os conselhos regionais ao CFC.
Tanto é verdade que isso pode ser verificado por um exame minucioso do conteúdo da minuta do projeto de lei que está sendo apresentada em audiência pública, o que comprova o abuso da boa-fé dos profissionais, uma atitude que não poderia ser tomada pelo órgão que tem o dever de proteger e de promover a valorização da profissão contábil.

O objetivo deste artigo é alertar os profissionais e conselheiros dos conselhos regionais de contabilidade sobre o verdadeiro sentido deste projeto de lei. Dizer “não” à reforma ampla e abrangente do Decreto-Lei 9.295/46, evitando que ele seja modificado em sua essência, é um ato cívico de proteção à profissão contábil, do qual todos os profissionais devem participar!

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