4 de março de 2011

Qual a diferença entre ativo e despesas, uma vez que esses grupos são formados por contas devedoras?

“Débito” identifica as “coisas” que temos, as “coisas” que são nossas. Se temos um automóvel, podemos dizer “débito de automóvel”. Se temos dinheiro no banco, podemos dizer “débito de banco conta movimento”. Seguindo essa lógica, “cartão de débito” é um cartão que autoriza a pessoa a ter dinheiro no ato. Os grupos de ativo e despesas são formados por contas devedoras, porque é através desses grupos que estão registradas as “coisas” que temos. Temos “ativos” e temos “despesas”.

A diferença entre ativo e despesas está na “liquidez” das “coisas” que temos. “Liquidez” é a capacidade de transformar a “coisa” que temos (débito) em outra “coisa”; é a capacidade de vender a “coisa” que temos, de transferir a uma outra pessoa aquilo que temos.

Exemplificando:

- Temos um automóvel. Alguém quer comprá-lo? Alguém tem interesse em possuí-lo? Se a resposta for “sim”, esse “débito” é um ativo. Se a resposta for “não”, esse “débito” é uma despesa.

- Temos uma conta de luz. Alguém quer comprá-la? Podemos vendê-la? Alguém tem interesse em possuir essa conta? Se a resposta for “não”, esse “débito” é uma despesa. (Cuidado: Muitos gastos possuem a característica de despesa, mas representam um custo, um ativo.) Portanto, ativo são “coisas” que possuem “liquidez”, enquanto que despesas são “coisas” que não possuem.

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.049/05, definiu “ativo”, nos seguintes termos: “a) O ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos”.

Com esse conceito, o CFC alterou a Lei. A Lei diz que ativos são formados por bens e direitos que têm liquidez (art. 178, § 1º da Lei 6.404/76). Assim, não podemos concordar com o conceito utilizado pelo CFC. Isso porque não precisa necessariamente ser nosso um bem para que o mesmo gere benefícios econômicos futuros. Podemos alugar esse bem ou arrendar, por exemplo. Então, esse conceito, s.m.j., não está compatível com os princípios contábeis e altera o conceito de ativo, e, por consequência, de patrimônio monetário.

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