17 de janeiro de 2012

Diferença entre técnico e contador

Recebemos com frequência perguntas sobre qual a diferença entre técnico em Contabilidade e contador.  Dizer que a diferença está na formação escolar dos dois — o técnico em Contabilidade é um profissional de nível profissionalizante (ensino médio), enquanto o contador é um profissional graduado em Ciências Contábeis —, não é dizer tudo. Isso porque a dúvida, na verdade, é em relação ao que eles podem fazer, executar. Poderíamos, ainda, afirmar que as funções profissionais de cada um deles estão estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46, mas isso também não esclareceria por completo a diferença.

Vamos, então, tentar esclarecer essa diferença de forma simples.

Vejamos: O contador e o técnico em Contabilidade trabalham para as pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas, para se integrarem na sociedade, precisam dizer como o seu patrimônio está formado. Patrimônio esse que representa o corpo da pessoa jurídica, e que é formado por bens, direitos e obrigações (demonstração financeira), e por despesas e receitas (demonstração econômica).

O Estado, então, estabeleceu que a execução das tarefas de registros contábeis e fiscais e a elaboração das demonstrações contábeis são atividades técnicas da Contabilidade; e que as atividades que envolvem conhecimentos de interpretação e análise das demonstrações contábeis são atividades acadêmicas.

Simplificando: Tudo que envolve “fazer” — registrar e elaborar as demonstrações contábeis — é função técnica, e essa função pode ser desenvolvida por ambos (técnicos e contadores). Já quando a função envolver interpretação e estudo dos elementos patrimoniais, essa função somente poderá ser desenvolvida por contadores — profissionais graduados em Ciências Contábeis.

Dessa forma, o contador estuda os elementos monetários que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas, detectando os problemas e recomendando as soluções, e também faz os registros contábeis e fiscais para elaborar as demonstrações contábeis, sendo essas últimas atividades compartilhadas com os técnicos em Contabilidade.

Cumpre registrar que os técnicos em Contabilidade, por força da Lei nº 12.249, de 2010, só poderão exercer as atividades técnicas de registro e elaboração das demonstrações contábeis se forem registrados no Conselho Regional de Contabilidade até 1º de junho de 2015. Após essa data, só poderão fazer os registros contábeis e fiscais os técnicos que já estiverem registrados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário