29 de maio de 2013

A Demonstração Financeira ou Patrimonial

Após escrevermos sobre a teoria do “débito” e do “crédito” na coluna de 20/3/13, recebemos uma solicitação para escrever sobre Ativo e Passivo.

Então, conforme dissemos na coluna referida, “débito” é uma expressão usada para identificar as coisas que uma pessoa possui. Por exemplo, se eu tenho um automóvel, posso dizer “débito de automóvel”. Posso dizer o mesmo também no caso de uma conta de luz. A “origem” deste automóvel, bem como desta conta de luz, é representada pelo “crédito”, pois “crédito” é de onde veio o nosso “débito”.

A Ciência Contábil separou os débitos e os créditos em duas demonstrações: a Demonstração Financeira ou Patrimonial e a Demonstração Econômica. Falaremos hoje sobre a Demonstração Financeira ou Patrimonial, que, em termos de conceitos e de estrutura, foi ratificada pela Lei 6.404/76.

A Demonstração Financeira ou Patrimonial relaciona os “débitos” (coisas que temos) que possuem liquidez; ou seja, “coisas” que podem ser objeto de troca; “coisas” que alguém pode ter interesse em possuir; “coisas” que podem ser transformadas em dinheiro, revendidas; “coisas” que geram fluxo de caixa (exemplo: veículo, sapato, dinheiro em banco, duplicatas a receber, etc.). Essas coisas que têm liquidez recebem o nome de “Ativo”. Assim, Ativo são todos os débitos que possuem liquidez.

A origem destes débitos (o “crédito”), para fazer parte da Demonstração Financeira ou Patrimonial, deve gerar obrigações para a pessoa jurídica, obrigações estas que precisam ser pagas, devolvidas. Exemplificando: Se eu adquiro um automóvel financiado, a “origem” deste automóvel – que é o financiamento – fará parte da Demonstração Financeira ou Patrimonial, porque esse “crédito” precisará ser pago, devolvido. Esses créditos recebem o nome de “Passivo”. É por esse motivo que os passivos representam as obrigações da pessoa jurídica. Dessa forma, a Demonstração Financeira ou Patrimonial é representada pelos ativos e passivos da pessoa jurídica.

Uma pergunta que nos é feita com frequência é se o grupo do Patrimônio Líquido – formado por contas credoras, que representam a origem das “coisas” que temos – é um grupo do Passivo ou não. Respondemos que, do ponto de vista legal, de acordo com as leis brasileiras, sim. O Passivo é formado pelo Passivo Circulante, pelo Passivo Não Circulante e pelo Patrimônio Líquido.

O Conselho Federal de Contabilidade diz que o Passivo representa somente as origens, os créditos, representados pelas obrigações para com terceiros; e que as obrigações que a pessoa jurídica possui para com os seus donos não representam “Passivo”. Discordamos a respeito desta questão, mas este é um assunto que pretendemos abordar futuramente.

Concluindo, a Demonstração Financeira ou Patrimonial é formada pelas contas que temos (débito), que possuem liquidez (Ativo), cujas origens são oriundas das obrigações (Passivo) que a pessoa jurídica assumiu.

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