21 de outubro de 2013

A legitimidade dos conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade

Já há algum tempo, temos alertado a classe contábil para o fato de que os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que não são conselheiros dos conselhos regionais em seus estados não têm legitimidade representativa para exercer os seus cargos. 

Além disso, o CFC segue aprovando resoluções que contrariam a Lei, os princípios contábeis e os interesses dos profissionais da Contabilidade em parte porque estes conselheiros do Conselho Federal, não sendo conselheiros nos conselhos regionais, não têm que prestar contas de seus atos em seus conselhos, tornando-se agentes estranhos ao conselho que deveriam representar. 

A Lei n° 11.160, de 2/8/2005, art. 1º, determina que “o Conselho Federal de Contabilidade - CFC será constituído por 1 (um) representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e respectivo suplente, eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos [...]”.

Neste caso, a pergunta que fazemos é: Se o CFC é constituído por um representante de cada CRC, quem são os representantes dos conselhos regionais de Contabilidade? E a resposta nos parece óbvia: “São os conselheiros eleitos.” 

Outra questão: Se os conselheiros eleitos são os representantes dos conselhos regionais, pode um Conselho Regional indicar um contador ou um técnico em Contabilidade para ser conselheiro no CFC que não seja conselheiro em seu CRC? A resposta também nos parece óbvia: “Não.” Porque, como diz a Lei, o Conselho Federal de Contabilidade deve ser constituído por um representante de cada Conselho Regional, e, neste caso, a representação se dá através do cargo de conselheiro no Conselho Regional.

Então, o que se quer é que a Lei seja cumprida e que as chapas que estão concorrendo às eleições do Conselho Regional de Contabilidade indiquem, dentre os membros que estão listados, aqueles que irão representar o Conselho Regional junto ao Conselho Federal de Contabilidade. Assim, cada chapa concorrente à eleição no Conselho Regional irá dizer, de antemão, quem serão os seus representantes (titulares e suplentes) no CFC. Os conselheiros eleitos continuarão sendo conselheiros regionais, só que também irão representar o Conselho Regional junto ao Conselho Federal.

Este assunto só está vindo à tona agora porque o Conselho Federal de Contabilidade deixou de ser um mero órgão julgador de processos éticos e passou a ser o “órgão legislativo” da profissão contábil.

Portanto, a discussão e a posterior aprovação de normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional requerem o aval dos conselhos regionais, através de seus conselheiros (eleitos para exercer esta representação em nome dos seus conselhos). É o que estabelece a Lei e o que desejam os profissionais de Contabilidade. 

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