18 de outubro de 2013

Contas abertas no Conselho de Contabilidade

A Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), ao regular as normas constitucionais de publicidade, determinou que os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder público devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação; e que esta informação deve ser franqueada em conformidade com os princípios básicos da administração pública, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, sendo obrigatória a sua divulgação na internet. 

Estamos relatando isso porque os conselhos regionais e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são autarquias federais, e, portanto, sujeitos ao cumprimento da “Lei de Acesso à Informação”. 

Enquanto profissionais da Contabilidade, somos responsáveis pela geração e interpretação de informações econômicas, financeiras e patrimoniais; e, sendo o Conselho de Contabilidade o “guardião”, o defensor da profissão, deveria ser ele o primeiro a dar exemplo, expondo suas contas à sociedade, para servir de modelo aos demais órgãos públicos. 

Entretanto, não é isso o que acontece atualmente. O Conselho de Contabilidade transformou as suas demonstrações contábeis, que já careciam de transparência, em Balanço Socioambiental, que é ainda mais despido de informações monetárias. Ou seja, as contas prestadas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais dizem o que foi feito, só que os números não são divulgados, nem abertos ao público. São uma espécie de “caixa preta” contábil.

A título de exemplo, o CFC diz que gastou em insumos adquiridos de terceiros, referente a serviços de terceiros, em 2012, R$ 19,4 milhões de reais. A pergunta que se faz aqui é: “Quem recebeu este dinheiro?” E a resposta é uma incógnita. A Receita do CFC foi de R$ 46,0 milhões, para um Conselho que gasta, para coordenar os conselhos regionais e organizar reuniões para edição de normas, em torno de R$ 3,8 milhões por mês. Um valor absurdo. 

Outro exemplo deste hermetismo nas informações divulgadas: O CFC criou um órgão para administrar todos os congressos, simpósios, encontros e reuniões da profissão; e, ainda, para desenvolver o Exame de Suficiência. Este órgão que funciona no 4º andar do prédio do CFC e que arrecada milhões de reais dos profissionais contábeis se chama “Fundação Brasileira de Contabilidade” (FBC). Pode-se verificar, mediante simples pesquisa na internet, que não há no site da Fundação, ou mesmo do CFC, qualquer demonstração contábil disponibilizada, quer de forma analítica ou sintética, informando onde os recursos arrecadados pela Fundação são aplicados. 

Sendo assim, esperamos que este artigo desperte a atenção das autoridades, a fim de que se proceda uma investigação, exigindo a comprovação de todos os gastos praticados, e obrigando o Conselho Federal, os conselhos regionais de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade a abrirem as suas contas ao público, dizendo onde os recursos foram aplicados. E, ainda, que os gestores sejam responsabilizados pelo descumprimento da Lei 12.527, para que assim se cumpram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e para que tenhamos uma gestão mais transparente dos recursos arrecadados dos contadores, dos técnicos e das organizações contábeis.

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