10 de fevereiro de 2015

O que vem acontecendo com a Junta Comercial do RS?

Autor: Contador e Advogado Giovani Dagostim

A Junta Comercial é de relevante importância para o desenvolvimento econômico do Estado. Vale dizer que este órgão público, de competência do Estado, é o responsável pela legalização das empresas. 

As aberturas dos entes empresariais são arquivadas na Junta Comercial, assim como todos os demais atos de alterações das empresas e suas extinções. As empresas necessitam previamente obter o cadastro na Junta para, depois, dar sequência aos demais procedimentos que possibilitem a sua plena atividade. 

Entretanto, para nós, gaúchos, infelizmente, a Junta Comercial vem deixando muito a desejar. A morosidade, a insegurança e a burocracia descabida retardam a conclusão dos processos. Exemplo disto é que, após a aprovação dos registros, o setor que providencia os cadastros internos das empresas vem demorando mais de dez dias para concluir o serviço, o que impacta na demora, para as empresas, em obter o cadastro no ICMS, indispensável para a compra e venda de mercadorias. Acontece que a SEFAZ/RS, responsável pela administração do ICMS, se vale do cadastro informatizado da Junta Comercial para proceder a inscrição estadual. 

A ouvidoria da Junta Comercial não vem respondendo a contento as solicitações e reclamações dos usuários. Alguns servidores, para aprovar o instrumento empresarial, exigem o reconhecimento de firma, mesmo quando a norma que trata do assunto estabelece taxativamente ser dispensável tal conduta pelos empresários (Lei 8.934, art. 63). Ora, o servidor somente poderia exigir reconhecimento de firma em caso de fundado receio de que o empresário não fosse aquele indicado no preâmbulo. Neste caso, tal receio deveria constar taxativamente no motivo da exigência prolatada. 

A Junta Comercial deveria, ainda, dispor de regramento transparente sobre o prazo máximo para a conclusão do serviço de arquivamento dos atos, pois há muita instabilidade quanto ao tempo de demora. Outro fator que gera insegurança é a falta de padronização nos procedimentos a ser observados pelos vogais que analisam os processos.

Por último, registramos um fato concreto, que denota o ápice da burocracia sem qualquer sentido: Para constituir uma empresa, o usuário necessita fazer previamente um procedimento chamado “consulta de viabilidade”, que visa aprovar e reservar o nome a ser dado para a empresa. No caso, o nome dado  foi “X Participações Ltda”, o qual foi aprovado pela Junta Comercial. Concomitante ao encaminhamento do Contrato Social, o usuário necessitava juntar aos autos o requerimento para cadastro no CNPJ. O nome da empresa informado em tal requerimento foi “X Participacoes Ltda.” Destaca-se que o aplicativo do CNPJ não aceita cedilha e acentos ortográficos. Pois bem, ao tentar encaminhar os documentos para registro, a Junta negou a geração do requerimento sob o argumento de que o nome constante da viabilidade e do CNPJ divergiram. Inconformado, o usuário foi pessoalmente à Junta Comercial, onde lhe foi informado que a divergência que impedia a geração do requerimento não estava na cedilha ou no acento da palavra, mas, sim, no ponto existente após a abreviatura “Ltda”. Em face deste mísero ponto após a abreviatura do tipo jurídico “Ltda”, o servidor concedeu ao usuário duas alternativas: cancelar e fazer outra “consulta de viabilidade” ou refazer o requerimento do CNPJ. 

Essa conduta do Poder Público apenas reforça a tese de que se o Estado não entravasse a atividade econômica, certamente ele e o País seriam bem mais desenvolvidos.

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