11 de fevereiro de 2015

Qual a diferença entre a OAB e o Conselho de Contabilidade?

Recentemente, recebemos uma solicitação para discorrer sobre a diferença entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e o Conselho de Contabilidade em relação à defesa dos campos profissionais das duas categorias. 

A diferença entre a atuação das duas entidades é visível. A OAB age no sentido de exigir que o advogado seja respeitado no exercício de suas atividades. Em vários momentos, a entidade provou estar imbuída deste propósito, como no episódio em que o Ministro Joaquim Barbosa expulsou o advogado de José Genoino do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano. Em função deste ato, o Ministro recebeu uma nota de repúdio da OAB, publicada na imprensa. 

É assim que a Ordem atua, e é por isso que os advogados são respeitados na sociedade. Outro momento desta atuação ocorreu quando o art. 14 da Lei nº 12.016 tentou dispensar os serviços de advogados nas ações de Mandado de Segurança. A Ordem, então, ingressou com uma ação judicial, não permitindo que isto acontecesse. 

Já no caso do Conselho de Contabilidade, a atuação da entidade se dá de forma diversa. Dificilmente, o profissional contábil pode contar com a entidade no momento em que precisa de defesa em seu campo de trabalho. Vejamos um exemplo concreto disto: Um contador é contratado para executar perícia e acerta com o magistrado que os honorários serão pagos na entrega do trabalho. O magistrado não cumpre o acordo. O profissional, dentro do seu direito, protesta, indignado. O que o Conselho faz a respeito? Pune o profissional por infringir o código de ética da profissão ao haver protestado quanto à atitude do magistrado, alegando que o Contador foi agressivo e desrespeitoso com o magistrado. Nos perguntamos aqui o que leva o Conselho a valorizar um e a ignorar os direitos do outro? 

No campo profissional contábil, então, chega a ser hilário. Todos impõem obrigações, mas ninguém reclama positivamente. Mais grave ainda é ver o Conselho ratificar ações impostas arbitrariamente, como no caso da lei que manda o profissional contábil delatar o seu cliente caso haja indícios de lavagem de dinheiro, no exercício de suas funções. O Conselho de Contabilidade, em vez de protestar sobre a legalidade desta lei que atenta contra a privacidade profissional, aprova uma resolução que obriga o profissional a cumpri-la: a Resolução CFC 1.445/13.

Esta é a diferença entre as duas entidades: enquanto a OAB procura valorizar o advogado, o Conselho de Contabilidade se preocupa cada dia mais com ações de cunho social, programas de voluntariado, viagens para participar de encontros no exterior; e com a aprovação de resoluções que apenas confundem os profissionais na aplicação das técnicas. 

Em nossa opinião, muito pouco tem sido feito no sentido de valorizar a profissão contábil. Para isto, urge mudar a forma como o Conselho de Contabilidade é gerido.

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