18 de março de 2015

Qual a diferença entre "fazer" e "estudar" contabilidade?

Temos recebido diversos pedidos para discorrer sobre a diferença entre “fazer” e “estudar” Contabilidade, diferença esta que merece ser explorada a fim de que se entenda com um pouco mais de profundidade as rotinas e funções dos profissionais contábeis.

“Fazer Contabilidade” é organizar e efetuar os serviços de registros de todos os atos de gestão de uma pessoa jurídica, compreendendo as áreas fiscal/tributária, trabalhista, pessoal e de registro contábil propriamente dito, para a elaboração das demonstrações contábeis.

Este trabalho envolve a aplicação das técnicas e procedimentos referendados pelas normas impositivas — legislação tributária, legislação fiscal/trabalhista, Código Civil, Lei das Sociedades Anônimas, entre outros dispositivos legais —, onde o profissional não pode usar da criatividade, mas simplesmente cumprir aquilo que a lei determina.

É uma atividade desenvolvida pelos técnicos em Contabilidade (ou técnicos em Ciências Contábeis, conforme o § 2º do art. 1184 do C.C.), mas que também pode ser executada pelos contadores, já que as disciplinas sobre o “fazer contábil” são oferecidas nos dois primeiros anos do curso de Ciências Contábeis. Por isto, todo Contador é também um Técnico em Contabilidade e todo Técnico que conclui o curso de Ciências Contábeis, ao requerer o seu registro como Contador, deixa de ser Técnico em Contabilidade, passando a usar somente aquele título.

Em razão disto, a Lei nº 12.932/2013 determina que o Conselho de Contabilidade seja composto apenas por contadores (que são também técnicos em Contabilidade) e por um Técnico, para representar os técnicos em Contabilidade, em cada Conselho. Este Técnico será eleito no pleito para a renovação de 2/3 do plenário do Conselho.

Já quanto a “estudar Contabilidade”, isto envolve a pesquisa e o estudo das causas e efeitos dos elementos que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas, representados nas demonstrações contábeis. Este estudo tem por objetivo encontrar respostas para os problemas existentes nas pessoas jurídicas, oferecendo soluções a fim de que elas funcionem bem. É por este motivo que chamamos o Contador de “médico” das pessoas jurídicas, já que cabe a ele investigar e diagnosticar os problemas causados pelos gestores e aplicar as medidas sanadoras mais adequadas para a sua solução. Neste caso, o Contador atua como um consultor ou como um analista de custos, de capital de giro, de viabilidade econômica etc.

São ainda funções do Contador: revisar as demonstrações contábeis, verificando se foram bem elaboradas; responder questionamentos com base na Contabilidade, nos registros dos atos de gestão. Aqui, o Contador atua como um auditor, como um perito ou árbitro, como um revisor de contas, um apurador de haveres, entre outras funções.

Portanto, “fazer Contabilidade” é processar os atos de gestão, registrando-os de forma a possibilitar, além da armazenagem de informações, a extração de demonstrativos patrimoniais, econômicos e financeiros; enquanto que “estudar Contabilidade” é analisar as causas e efeitos que, através da ação do homem e da natureza, afetaram o patrimônio monetário das pessoas jurídicas, detectando os problemas e recomendando as devidas soluções.

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