4 de maio de 2015

Respeito aos técnicos em Contabilidade

Em uma democracia representativa, os cidadãos elegem representantes que serão os encarregados de gerir a máquina pública visando os interesses daqueles que os elegeram. É assim também no caso do Conselho de Contabilidade. Os membros eleitos para gerir o Conselho devem focar nas demandas e nas necessidades dos profissionais que os elegeram.

Entre as funções do Conselho estão a de registrar e expedir a carteira profissional dos contadores e dos técnicos em Contabilidade. Conforme o § 2º do art. 12 do Dec.-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei nº 12.249/2010), “os técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão”.

Acontece que o Conselho de Contabilidade vinha, até então, negando o registro aos técnicos em Contabilidade, exigindo que fossem primeiro aprovados no Exame de Suficiência.

A Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS resolveu questionar a legalidade desta exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade na Justiça. Sabemos que o Exame mede os conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino, mas não é isto que estamos questionando. Se houvesse realmente uma preocupação com o ensino, esta preocupação deveria estar centrada nos conteúdos desenvolvidos nas escolas. Além do mais, todas as escolas, para funcionar, possuem parecer favorável da comissão de ensino. Mas não é isto que estamos discutindo neste momento, e, sim, a respeito da legalidade da exigência do Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade obterem o seu registro.

Examinando o assunto, após o parecer favorável do Ministério Público Federal contra o Exame de Suficiência para os técnicos em Contabilidade, os desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100/RS, decidiram, em 8 de abril p.p., via antecipação de tutela, que os técnicos em Contabilidade vinculados à APROCON CONTÁBIL-RS não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

Nosso objetivo, neste artigo, é solicitar aos colegas que divulguem, através de todos os meios e mídias disponíveis (rádio, jornal e redes sociais), que os técnicos em Contabilidade podem fazer o seu registro profissional sem precisar fazer o Exame de Suficiência, desde que sejam membros da APROCON CONTÁBIL-RS. Informações adicionais através do e-mail: presidente@aprocon-rs.com.br

Essa divulgação é necessária e urgente, já que o prazo para o registro expira em 1º de junho de 2015. Somente assim poderemos reparar a injustiça cometida com os técnicos em Contabilidade. Afinal, eles merecem todo o nosso respeito e a nossa consideração, pelos relevantes serviços que prestam à Contabilidade. 

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