16 de março de 2017

A ditadura do Conselho Federal de Contabilidade



A diretoria da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil (APROCON BRASIL) esteve recentemente na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em Brasília, para discutir assuntos de interesse dos profissionais contábeis. Entre eles, a necessidade de mudanças na Resolução CFC nº 1.520, de 17/2/2017, que mantém o Sistema Eleitoral exclusivo pela internet criado, gerido e administrado pela própria autarquia.

Essa intransigência do Conselho em obrigar os conselhos estaduais a usar o sistema criado e administrado por ele, para eleger os conselheiros das unidades da Federação, é inaceitável em um Estado democrático de direito.

Se são os conselhos estaduais que elegem os representantes efetivos que irão compor o Conselho Federal de Contabilidade, então, por que o CFC não dá liberdade para que as chapas concorrentes ao pleito escolham a melhor forma, o melhor sistema para eleger os seus conselheiros? Por que o Conselho insiste em manter o seu sistema quando se sabe que ele não foi considerado razoável para seu propósito pelo Ministério Público Federal, colocando em risco a lisura das eleições?

A explicação mais plausível para esta “ditadura” no controle das eleições é a de que os dirigentes do CFC não querem abrir mão dos mais de 50 milhões de reais arrecadados por ano, que, diga-se de passagem, são gastos com serviços que não são úteis à profissão. Além disso, para proteger as auditorias internacionais, não implementando a devida fiscalização, o que facilita a manipulação de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, sem a devida responsabilização profissional, como vem acontecendo com as empresas envolvidas na “Lava Jato”, por exemplo.

O mais grave disto tudo é que a diretoria do CFC desrespeita a lei e as autoridades brasileiras, como se fosse inatingível em seus atos.

Como já dissemos, o atual sistema eleitoral do CFC foi considerado impróprio para os seus fins. Imediatamente após este parecer, o Conselho licitou, através de pregão eletrônico, a contratação de uma empresa para produzir um novo sistema. E, concomitantemente, aprovou uma nova resolução, que obriga os profissionais a usarem este sistema para eleger seus representantes nos conselhos regionais. Um sistema que sequer existe; de uma empresa que ainda não foi contratada, que está sendo licitada mediante pregão eletrônico, modalidade esta que não é usada legalmente para contratar este tipo de serviço; um sistema que, além disso, terá que ser produzido em um prazo inferior a seis meses. Pergunta-se: Que segurança este sistema oferecerá aos profissionais contábeis?

Todas estas articulações são para dar uma ideia de legalidade ao sistema eleitoral, de que tudo está sendo executado dentro da lei. Ora, isto nada mais é que manipular a boa-fé dos profissionais e das autoridades brasileiras.

É preciso dar um basta nisto tudo, para o controle da riqueza nacional, e em respeito a quem realmente produz e gera emprego e renda. A contabilidade é a base para um desenvolvimento saudável. Mas, para isso, precisamos de um Conselho forte e íntegro, preocupado com as verdadeiras necessidades da profissão contábil.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

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