2 de março de 2017

A legalidade do Termo de Cooperação do Conselho Federal de Contabilidade com a Federação Internacional de Contadores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem pagando à Federação Internacional de Contadores (IFAC) mais de 41,5 mil dólares por mês para a referida entidade auxiliá-lo a desenvolver uma estratégia para nomear brasileiros à Diretoria de Normas Contábeis Internacionais do Setor Público e ao Comitê de Médias e Pequenas Empresas.

Diante desta soma de milhões de reais oriunda das anuidades exorbitantes pagas ao Conselho pelos profissionais contábeis, é necessário questionar se este pagamento está dentro dos parâmetros legais, se ele faz parte das atividades legalmente atribuídas ao CFC.

Até onde se entende do assunto, este Termo de Cooperação fere os princípios constitucionais da administração pública, sendo, portanto, ilegal.

Retomando, o CFC gasta milhões de reais de recursos públicos com a IFAC para receber assessoramento para que alguns brasileiros sejam nomeados diretores da instituição internacional que trata das normas contábeis do setor público e do Comitê de médias e pequenas empresas.

Resta questionar quem são os brasileiros nomeados, quem nomeou estas pessoas, de quais instituições estes nomeados serão dirigentes ou se estes dirigentes farão parte da própria IFAC.

Pelo que se observa, esta atividade tem contornos de compra de “influência” junto a estes comitês, além de ser uma forma de justificar as viagens internacionais dos conselheiros feitas com o dinheiro público. Só que, no Brasil, as normas legais exigidas na contabilidade pública e privada são estabelecidas por leis aprovadas no Congresso Nacional, e não por comitês particulares.

O Conselho Federal de Contabilidade tem por função editar “normas contábeis brasileiras”. Aqui no Brasil, as normas editadas pela administração pública, como no caso das do Conselho de Contabilidade, não podem contrariar a lei. Estas normas têm caráter complementar à lei, ou seja, não podem alterar qualquer legislação a pretexto de regulamentá-la. Caso isto aconteça, o Conselho estará cometendo abuso de poder regulamentar e invadindo a competência do Poder Legislativo.

Além disso, as normas contábeis dos órgãos públicos estão contidas na Lei 4.320/64, e quem as regula é o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por deliberação de seus órgãos. Quem regula as normas das pequenas e médias empresas é a própria lei brasileira, não havendo qualquer influência das normas internacionais.

O que se quer é que o dinheiro dos profissionais contábeis seja aplicado na organização e no funcionamento de serviços úteis à categoria, e não remetido ao exterior para custear a indicação a cargos de dirigentes em instituições internacionais, para beneficiar determinados grupos ou pessoas.

O Conselho de Contabilidade precisa ser mais atuante no combate à corrupção e ao desvio dos recursos públicos e não protagonista de ações que possam configurar tráfico de influência ou qualquer coisa que se desvie do verdadeiro propósito da entidade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

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