29 de março de 2017

Conselho Federal de Contabilidade desrespeita o profissional contábil e o judiciário

Em 2014, a APROCON Contábil, entidade de defesa dos profissionais contábeis, ingressou em juízo, contestando a legalidade das cobranças das anuidades dos escritórios individuais sem personificação jurídica (proc. 5021574-94.2014.4.04.7100) e dos empresários individuais de responsabilidade ilimitada (proc. 5066124-77.2014.4.04.7100) realizada pelos conselhos de Contabilidade e pelo CFC.

Em ambas as ações, o judiciário federal reconheceu a ilegalidade das cobranças e os processos transitaram em julgado, tornando definitivas as sentenças.

O que mais surpreende os profissionais contábeis é que o Conselho Federal de Contabilidade, mesmo sendo parte nas ações citadas, vem repetidamente aprovando resoluções, sendo a última delas a Resolução 1.514, de 21/10/2016, mantendo a cobrança das anuidades para os empresários individuais, desobedecendo frontalmente às decisões judiciais, como se a entidade não precisasse acatá-las.

Acontece que desobedecer a uma decisão judicial é crime, sujeito à detenção e multas, previstas no Código Penal.

Agentes públicos, como no caso dos dirigentes do Conselho Federal de Contabilidade, que ignoraram a ordem judicial e continuaram cobrando as anuidades dos empresários individuais, apostam, como sempre, na impunidade que ainda permeia as nossas instituições. Esquecem estes agentes, entretanto, que o Brasil está mudando. Hoje, políticos e funcionários públicos de alto escalão que cometem crimes de corrupção já vêm sendo punidos, até mesmo com cadeia, e é assim que deve ser. Os funcionários públicos deveriam ser os primeiros a dar o exemplo.

O respeito é fundamental para quem pretende representar uma profissão. Ao desacatar a decisão judicial, o Conselho não desrespeita apenas os profissionais contábeis, que gostariam de ver os seus conselheiros se comportando com a altivez de quem dirige um órgão público cuja função é a defesa da profissão, não como alguém que trata o Conselho como se fosse de sua propriedade; mas desrespeita também, e, principalmente, o poder judiciário, que decidiu e estabeleceu os limites dos direitos e obrigações das partes envolvidas.

Visando dar um basta nesta desobediência, a APROCON protocolou uma reclamação junto ao poder judiciário, solicitando também a adequação das resoluções que dispõem sobre as anuidades, de modo que os empresários individuais sem personificação jurídica não sejam mais compelidos a pagar a anuidade.

É preciso acabar com esta impunidade, devendo o Estado punir de forma exemplar neste caso. Se vivemos em um Estado no qual impera a soberania popular, em que a sociedade se utiliza do poder judiciário como um meio para defender os seus direitos, o Estado não pode permitir que o Conselho de Contabilidade Federal, através de seus conselheiros, descumpra uma ordem judicial sem nada sofrer com isto, sob pena de aumentar o descrédito no poder judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário