12 de abril de 2017

Exame de Suficiência dos Contadores

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é atualmente aplicado ao candidato bacharel em Contabilidade, fazendo com que ele responda a diversas perguntas relacionadas à profissão através de questões de múltipla escolha.

Acontece que o dia a dia do contador não funciona segundo esta lógica dicotômica de “certo” x “errado”, ou de “verdadeiro” x “falso”, mas envolve a aplicação dos conhecimentos acadêmicos na prática, para se chegar a determinados resultados.

No conjunto dos trabalhos oferecidos pelo contador, há dois tipos de serviços bem definidos. O primeiro consiste em “fazer a contabilidade”, o que é obrigatório a todas as pessoas jurídicas. Como “fazer a contabilidade” é uma função obrigatória, pois as pessoas jurídicas precisam ter contabilidade para se integrar na sociedade e realizar os seus negócios, não saber executar este serviço é inadmissível para aquele que almeja ser contador. Isso porque estes conhecimentos e informações interferem diretamente na vida econômica e social dos agentes produtivos, bem como na própria lide do contador, pois é a partir destas informações que ele irá executar a sua segunda atividade profissional, que é a de orientar estes agentes em suas tomadas de decisão.

Se as informações geradas na primeira fase, ao fazer a contabilidade, não estiverem corretas, as suas orientações também não serão consistentes, com reflexos diretos nos resultados, que dificilmente serão satisfatórios.

Portanto, um contador que não sabe elaborar uma demonstração de valor adicionado, de fluxo de caixa, de resultado abrangente ou fazer uma análise de capital de giro necessário ou de rentabilidade, de ponto de equilíbrio, de preço de venda dos produtos, até aí tudo bem, quem será afetado é ele mesmo. Mas não saber fazer a contabilidade, não saber elaborar as demonstrações contábeis atinge diretamente a profissão, pois passa a ideia de que a contabilidade serve apenas para satisfazer o fisco, fornecedores e bancos; de que só serve para pagar tributos e gerar informações ao fisco, e não para orientar os gestores na condução de seus negócios.

Por todo o exposto, o Exame de Suficiência dos contadores deveria ser dividido em duas etapas: A primeira, que consistiria em verificar se o bacharel sabe fazer contabilidade (pública e privada); e, a segunda, em que seria examinado se ele sabe usar estas informações para orientar os gestores e a sociedade em suas tomadas de decisão; se ele sabe fazer auditoria, perícia, apurar haveres e etc.

Com a implementação destas modificações no Exame de Suficiência, acredita-se que também a forma de ensinar contabilidade sofreria modificações. Desta forma, todos sairiam ganhando: a sociedade, os agentes econômicos e sociais, e, principalmente, o profissional, que receberia os conhecimentos que o mercado realmente exige.

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