5 de julho de 2017

Ética e legalidade na profissão contábil

Os profissionais contábeis questionam a aplicabilidade dos conceitos “ético” e “legal” na prática da administração do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pois quase sempre que a entidade é questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público Federal (MPF), ou na Justiça Federal, ela recorre ao princípio da legalidade, segundo o qual “se a lei não proíbe, não existe crime”, ainda que suas ações não obedeçam aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.

Pergunta-se, então: Pode o CFC ceder gratuitamente o 4º andar de sua sede em Brasília para a ABRACICON, entidade particular, dirigida pela esposa do presidente do Conselho? E, ainda, remobiliar este 4º andar, gastando com isto mais de 95 mil reais do dinheiro dos profissionais contábeis? Pode o Conselho Federal contratar plano de saúde e auxílio alimentação com valores superiores aos usados pelo trabalhador comum? Ou contratar uma entidade internacional, gastando milhões de dólares, para facilitar a indicação de contadores para a direção de determinadas entidades, cujos nomes serão dados pelos próprios membros do Conselho? Pode o CRCRS abandonar a sua sede própria porque foi atingida por uma tempestade, e, em vez de mandar consertar os estragos, alugar um novo prédio, para futuramente poder justificar a construção de uma nova sede? São tantas, e tão inusitadas, as impropriedades cometidas que se levaria muito tempo relatando.

Os dirigentes da entidade, sempre que questionados pelo órgão de fiscalização (quer pelo TCU ou pelo MPF) ou na Justiça Federal, recorrem à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, em função de serem servidores públicos, elaborando peças de contestação em papel timbrado com o brasão da República, valendo-se do escudo da proteção estatal.

Contratam, com o dinheiro das anuidades dos profissionais, dinheiro público, bancas de advogados influentes, gastando uma fortuna em honorários, mesmo contando com advogados próprios em sua folha de pagamento.

Alegam, em suas defesas, que as reclamações são originárias de uma minoria de profissionais descontentes, que querem apenas gerar tumulto na profissão, e que tal grupo de opositores não deve receber credibilidade do órgão de julgamento do Estado.

Confiam, ainda, na morosidade do judiciário em cumprir todas as etapas do processo para seguirem atuando em desconformidade com os procedimentos éticos, ao arrepio do que os membros da comunidade contábil almejam para a profissão.

A profissão contábil foi criada para ser a guardiã da riqueza nacional, para dificultar os desvios, as falcatruas e a corrupção nos agentes econômicos e sociais. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo. A entidade que deveria dar proteção ao campo das atividades profissionais está mais ocupada em satisfazer os interesses de um grupo.

É por isso que o combate à corrupção dentro da própria entidade contábil é tão necessário, para que se possa iniciar um novo momento para a profissão, em que a ênfase seja no seu desenvolvimento e na sua valorização.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

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