21 de junho de 2017

Por mais democracia nas eleições dos conselhos de contabilidade

O art. 4º da Lei 1.040/69 determina que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, dos profissionais, enquanto a Lei 11.160/2005 diz que o Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo, eleito, de cada Conselho Regional.

Do ponto de vista legal, então, os conselheiros dos Conselhos Regionais e Federal deveriam ser eleitos pela vontade dos profissionais, através de voto pessoal, pelo sistema de eleição direta.

Acontece que, na realidade, não é bem assim que funciona, pois o art. 9º do Dec.-Lei 9.295/46 estabeleceu que quem determina a forma de eleição dos conselheiros regionais é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Em função desta determinação, o grupo que comanda o Conselho, para não perder a gestão dos milhões de reais que arrecada por ano, instituiu um esquema eleitoral próprio, que foi engendrado da seguinte forma: O CFC criou um programa de eleição pela internet para os Conselhos Regionais e alterou a forma de eleição dos representantes de cada Conselho Regional junto ao Conselho Federal.

A respeito das eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade, em que os profissionais são obrigados a votar pela internet, o que chama a atenção dos participantes é o fato de nenhuma chapa de oposição ter ganhado as eleições nas últimas décadas...

Algumas questões a respeito deste assunto merecem uma reflexão mais aprofundada: Por que razão o CFC gasta milhões de reais para manter um sistema próprio de eleição, podendo usar as urnas do TSE, locar outro sistema particular ou até implementar o voto por correspondência, situações em que os gastos seriam bem menores do que os que o Conselho tem para manter o seu sistema? Por que a gestão das eleições tem que ficar a cargo do CFC e não dos próprios participantes das eleições através de uma comissão eleitoral aprovada por um consenso entre eles?

Tentando encontrar uma resposta para estes questionamentos, as chapas concorrentes à eleição buscaram, na Justiça, verificar a integridade do sistema eleitoral imposto pelo CFC, para saber se o sistema oferecia segurança aos votantes e se os votos nesta ou naquela chapa eram corretamente computados.

Após transpor todas as dificuldades criadas pelo CFC, a Perícia Judicial atestou que o sistema de votação online da entidade não oferece segurança razoável para o seu propósito. Além disso, o Ministério Público Federal disse, em seu parecer, que a Resolução nº 1.435/2013 do CFC, ao instituir a obrigatoriedade do voto pela internet, está, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.

Diante destas constatações, esperava-se que o CFC possibilitasse às chapas concorrentes escolherem a melhor forma de realizar as eleições dos Conselhos Regionais. No entanto, nada disto aconteceu. Pelo contrário, o Conselho insiste em utilizar o seu próprio sistema eleitoral pela internet e continua a gastar milhões de reais dos profissionais contábeis para manter este sistema em vigor.

Os profissionais contábeis querem ver a sua profissão respeitada e valorizada, e, por isso, pedem o fim do voto através do sistema eleitoral imposto pelo CFC. Somente desta forma será possível libertar a profissão desta “ditadura” no comando do seu órgão de defesa, para o bem da contabilidade, dos agentes econômicos e da sociedade brasileira.

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