26 de outubro de 2016

Aumento das anuidades do Conselho de Contabilidade

No início do ano, a APROCON CONTÁBIL-RS questionou na Justiça Federal o valor das anuidades estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Para a APROCON, o valor a ser estabelecido deve ser fixado pelos Conselhos Regionais, não pelo Conselho Federal; e isto deve ser feito mediante apresentação do orçamento aprovado pelos membros da profissão de cada Estado. Isso porque os precedentes jurisprudenciais classificam a anuidade devida aos conselhos de fiscalização profissional de “taxa”; e “taxa” é um tributo que tem por base os custos necessários para a realização dos serviços.

Este processo ainda não avançou na discussão de seu mérito, pois o Conselho Federal queria discutir esta matéria em sua sede, em Brasília (DF). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, em 20/10/2016, que o exame desta matéria deve ser realizado na sede da APROCON CONTÁBIL-RS, em Porto Alegre.

Agora, com a definição do fórum competente, acreditamos que em breve teremos um resultado favorável aos profissionais contábeis, com uma redução substancial do valor cobrado.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil


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