3 de outubro de 2016

Contador, profissão de interesse social

A consultoria Ernst & Young divulgou recentemente na mídia uma análise sobre o mercado de trabalho e os avanços da tecnologia, segundo a qual algumas profissões deixarão de existir dentro de alguns anos, até no máximo 2025, devendo ser substituídas por tecnologia inteligente. Entre elas, está a do “tax preparer”.

O “tax preparer” é uma espécie de “preparador de obrigações fiscais do Imposto de Renda e demais tributos”. Acontece que, ao traduzir a pesquisa para o português, o tradutor acabou substituindo, erroneamente, o termo “tax preparer” por “contador”, gerando uma grande confusão.

Por que motivo, então, a mídia brasileira confunde a profissão de “contador” com a do “tax preparer”? Por que uma profissão com atividades tão complexas como a do contador é confundida com a de alguém que prepara guias tributárias? A resposta é simples: porque a sociedade ainda desconhece para que serve o contador; não sabe qual é a sua função social ou o que ele faz. Isso porque o conselho profissional não vem cumprindo a contento a sua tarefa de esclarecer a sociedade sobre a profissão.

O contador, conforme a legislação brasileira e a internacional, é o profissional responsável por validar as demonstrações contábeis, integrando os agentes econômicos e sociais na sociedade, para viabilizar a realização dos negócios e das operações econômicas, financeiras e patrimoniais. Esta validação proporciona segurança ao mundo dos negócios. É através da análise das demonstrações contábeis que o contador mede a capacidade das pessoas jurídicas cumprirem com os seus compromissos; que ele pode mensurar e projetar os seus resultados econômicos; e, além disso, proceder outros estudos e análises sobre o patrimônio dos agentes econômicos e sociais.

Sendo assim, é função do contador, conforme as normas legais da profissão, dar validação jurídica às demonstrações e informações contábeis, seja pela extração de dados gerados através dos registros dos atos de gestão; seja pelas perícias realizadas; pela revisão dos registros contábeis; pelos balanços divulgados e contas em geral; seja através da revisão permanente ou periódica dos registros para a apuração de haveres; seja para apurar o valor dos ativos provocados por avarias; para dar assistência técnica aos conselhos fiscais; e, ainda, conforme estabelecem as normas de educação, para compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras das pessoas jurídicas.

Fazem parte, também, das funções do contador a organização e a execução de todos os serviços de contabilidade em geral; a escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil, e o levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.

Por ser uma profissão de interesse social, imprescindível para o desenvolvimento dos agentes econômicos e sociais do país, com todas as funções e tarefas arroladas anteriormente, o contador jamais poderia ser confundido com o “tax preparer”.

É por causa destes e de outros equívocos que as entidades da categoria precisam iniciar uma grande campanha de divulgação sobre a profissão junto à sociedade, esclarecendo dúvidas e adequando o ensino contábil à realidade do mercado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário