6 de outubro de 2016

Sobre a função fiscalizatória dos CRC’s e do CFC

Fiscalizar o exercício da profissão não se resume a fiscalizar apenas os profissionais, mas envolve também fiscalizar o campo de atividades destes profissionais, para dar mais proteção à sociedade.

Temos observado que os Conselhos de Contabilidade adotam uma postura neutra todas as vezes que o assunto envolve a contabilidade das empresas que prestam serviços ao governo. É o que temos assistido em relação às auditorias feitas nas empresas da “Lava Jato” e com os órgãos públicos, nos casos de desvios, falcatruas, superfaturamento, “contabilidade criativa”, e etc.
 

O Conselho de Contabilidade deveria exercer melhor o seu papel social, já que esta entidade foi criada como um prolongamento do Estado, para atender o interesse público nos casos que envolvem a contabilidade. Este prolongamento decorre do poder de “polícia” que o Conselho detém e que deve ser exercido sempre em função da proteção à contabilidade.

Contador Salézio Dagostim 
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil



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