18 de outubro de 2016

Pode o CFC revogar os princípios contábeis brasileiros em favor da adoção das normas internacionais?

Em 1973, os profissionais contábeis se reuniram, no IX Congresso Brasileiro de Contabilidade, para discutir os princípios fundamentais da Contabilidade. Em 1981, através da Resolução CFC nº 530/81, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as Normas Brasileiras de Contabilidade, que, por sua vez, em 1993, foram renomeadas de “Princípios Fundamentais da Contabilidade” pela Resolução CFC nº 750/93.

Os princípios aprovados então foram: da Entidade; da Continuidade; da Oportunidade; do Registro pelo Valor Original; da Atualização Monetária; da Competência; e da Prudência. Estes princípios fundamentam a essência das doutrinas e teorias relacionadas à Ciência Contábil, que é o estudo do patrimônio monetário das pessoas jurídicas.

A questão que se levanta neste momento é a seguinte: Pode o Conselho Federal de Contabilidade dizer que a Contabilidade brasileira não possui princípios para elaborar as demonstrações contábeis? Segundo o CFC, o Brasil não precisa ter princípios contábeis próprios. Basta obedecer às normas da Federação Internacional de Contadores - IFAC; traduzir o que for ditado lá e aplicar aqui. Em outras palavras, o que serve para os outros países serve igualmente para o Brasil. Simples assim, sem qualquer discussão ou debate.

A APROCON CONTÁBIL considera esta atitude do Conselho um desrespeito para com as normas legais, que dizem como as demonstrações contábeis devem ser elaboradas e que devem obedecer aos princípios contábeis brasileiros, e não aos internacionais. É, também, um desrespeito para com os professores e estudiosos da área contábil que tanto defenderam os princípios contábeis brasileiros.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil



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