15 de setembro de 2010

A Demonstração dos fluxos de caixa e as demais demonstrações contábeis

Escrevi, em artigo publicado  recentemente na imprensa, sobre os riscos da divulgação da Demonstração dos fluxos de caixa. Em função disso, solicitaram- me uma resposta para o  seguinte questionamento:

“Bem, seguindo seu raciocínio, então também não deveriam ser publicadas as demais peças das demonstrações contábeis (balanço  patrimonial, demonstrações do resultado e das mutações do patrimônio líquido e as notas explicativas). Que fiquem, portanto, apenas para “uso interno” das empresas e demais entidades, pois a sua publicação igualmente as “desvalorizaria”.

Respondendo a questão: É importante saber qual é o campo de estudo do contador, e o que ele executa tendo por base esse campo de estudo. O médico utiliza o corpo humano para executar o seu trabalho. Analogamente, o contador utiliza o corpo das pessoas jurídicas para executar o seu. O “corpo” das pessoas jurídicas é constituído pelos “atos e  fatos” praticados pelo seu gestor e pela ação da natureza, que provoca alteração nos elementos que formam esse corpo.

Assim, conclui-se que o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Econômico formam o “corpo” da pessoa jurídica — campo de estudo do contador. Sonegar a ele o Balanço Patrimonial e a Demonstração Econômica é sonegar elementos básicos para a execução de suas funções. É por isso que o Código Civil determina a obrigatoriedade das pessoas jurídicas terem contabilidade e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico (art. 1.179). Dessa forma, todas as demais peças contábeis e análises efetuadas pelo contador têm por base as informações contidas nesses dois demonstrativos.

É importante registrar que a divulgação do Balanço Patrimonial e a de Resultado Econômico não se destina a fornecer elementos para que leigos os interpretem, e, sim, para que os contadores, com base nessas informações, protejam  a sociedade contra o desemprego, cumprindo, assim, com seu objetivo profissional. Por isso, as peças necessárias e obrigatórias para divulgação deveriam ser somente o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico, peças essas que formam o corpo da pessoa jurídica, já que todas as demais demonstrações e análises são elaboradas a partir daquelas.

Quanto às demonstrações questionadas anteriormente, por serem peças técnicas elaboradas tendo por base o Balanço Patrimonial, não seria necessária a sua divulgação, do ponto de vista técnico. Já quanto às notas explicativas (por darem suporte ao trabalho do contador, evidenciando os critérios usados na avaliação de algumas contas da Demonstração Patrimonial por força da legislação), são esclarecimentos indispensáveis, devendo, portanto, acompanhar o Balanço Patrimonial.

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