13 de setembro de 2010

Fluxos de caixa. Para quê divulgar?

Nos termos da Lei 11.638, de 2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, estão obrigadas à elaboração da Demonstração dos fluxos de caixa as sociedades anônimas de capital aberto, as sociedades anônimas de capital fechado com Patrimônio Líquido, na data do Balanço, superior a R$ 2 milhões de reais, e as demais sociedades, quando no exercício social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240 milhões de reais ou uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões de reais. Para as demais pessoas jurídicas, essa  Demonstração não é obrigatória.

Mas o que vem chamando a atenção dos contadores é por que motivo a Lei determina que essas pessoas jurídicas divulguem a sua Demonstração dos fluxos de caixa.
Será que os investidores, acionistas e concedentes de créditos decidem o que vão fazer utilizando-se desta demonstração que foi elaborada pela própria empresa? Será que eles não possuem contador para além de elaborar a Demonstração dos fluxos  de caixa, examinar, também, o Balanço Patrimonial e o de Resultado Econômico, e sugerir as ações a serem tomadas?
A Demonstração dos fluxos de caixa é um documento técnico extraído do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultado Econômico que permite analisar os fluxos financeiros gerados pela pessoa jurídica. É uma peça indispensável à boa administração e gerenciamento da empresa, de uso interno da mesma para a tomada de decisões operacionais de gestão, além de ser um trabalho privativo do campo da Contabilidade.
Oferecê-la para quem não a solicitou e para quem não sabe interpretar tais dados poderá, com isso, induzir à má interpretação, além de vulgarizar um trabalho de importância, acabando por desvalorizá-lo. Como é o profissional contábil que faz a sua interpretação, seria mais aconselhável para o investidor contratar um contador para elaborar essa Demonstração, ao invés de recebê-la pronta, evitando, assim, erros de conclusão.
As informações contábeis estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro são suficientes para a correta interpretação dos elementos que compõem a estrutura financeira, patrimonial e econômica das pessoas jurídicas.

A imposição da divulgação dos fluxos de caixa trazida pela Lei 11.638/2007 não traz efetividade alguma para a sociedade em termos de transparência. Na prática, somente promove exposição desnecessária de dados, o que dá margem a interpretações distorcidas.

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