29 de setembro de 2010

Participação dos trabalhadores nos lucros das empresas

Você já deve ter ouvido falar “Como posso ter lucro se eu não consigo pagar as minhas contas?”, não é mesmo?

A contabilidade utiliza-se de conceitos próprios, e nem sempre esses conceitos são de conhecimento de todos. O pior é que nem empresários, nem políticos, jornalistas ou governos os entendem.

Quando falamos de lucro, estamos falando de disponibilidade econômica. Disponibilidade econômica não paga contas. Quem paga as contas são as disponibilidades financeiras. O sistema financeiro e o sistema econômico das pessoas jurídicas são sistemas distintos com funções também distintas.

Para exemplificar o caso, uma empresa, alguns anos atrás, pagava um adicional para seus diretores através da distribuição do lucro que a empresa gerava. Como a empresa estava operando com prejuízo, e como os diretores precisavam ganhar esse adicional, procurou-se a orientação de um contador – de um consultor.

O contador sugeriu uma reavaliação nos ativos da empresa. Assim, aumentando o valor dos ativos, o crédito desse aumento seria contabilizado como receita, e, com isso, obter-se-ia lucro. Desta forma, a empresa encerrou o seu exercício com lucro, e a notícia tomou conta dos jornais, destacando a competência de seus diretores.

No entanto, como esse lucro foi gerado por mero “ajuste patrimonial” (terminologia usada pela “contabilidade internacional”), e como a empresa não possuía disponibilidades financeiras para pagar o adicional aos seus diretores e ainda distribuir “lucros” aos seus acionistas, buscou-se um empréstimo externo, endividando ainda mais a pessoa jurídica e colocando em risco o futuro dessa empresa.

Estamos escrevendo sobre isso porque, durante o X Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre (RS), o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou que irá apresentar o chamado “pacote trabalhista”, composto por dez projetos de lei, sendo que uma das propostas obriga as pessoas jurídicas a distribuir 5% de seus lucros aos funcionários.

Isso é preocupante, pois lucro não é disponibilidade financeira. Ele pode estar representado por diversas formas, até mesmo por negócios não recebidos. Assim, faço um negócio hoje, apuro hoje o lucro, distribuo-o, mas o crédito dessa operação não é recebido. Como ficará este lucro? Quem recebeu devolverá o lucro recebido?

Descapitalizar uma pessoa jurídica, obrigando-a a pagar lucros sem ter disponibilidades financeiras, é colocá-la em risco, podendo gerar desemprego e até mesmo a sua falência. O Estado precisa proteger as pessoas jurídicas, pois só assim estará protegendo os trabalhadores na manutenção de seus empregos e rendas. E o Congresso Nacional precisa discutir mais os assuntos contábeis, para não aprovarem propostas que inviabilizem o funcionamento das pessoas jurídicas. Daí a importância de haver no Congresso Nacional parlamentares com conhecimentos contábeis.

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