27 de junho de 2014

Tribunal de Contas: transparência é um dever

A Lei nº 12.527, de 18/11/2011, regulamenta o acesso às informações de órgãos públicos, autarquias e fundações, determinando a gestão transparente de suas informações e a observância da publicidade detalhada de seus gastos e receitas.

Como receitas, despesas, ativo e passivo são elementos que compõem o campo de estudo dos contadores, buscamos conhecer os portais de transparência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), para saber onde e como os recursos destes órgãos públicos estão sendo aplicados.

Para a nossa surpresa, o Portal de Transparência destes órgãos não é tão transparente como esperado, mas, sim, uma verdadeira “caixa preta”, onde não se tem informações detalhadas de coisa alguma. 

O portal do CRCRS apresenta os dados de forma sintética, sem dizer onde e de que forma os recursos foram gastos. Em janeiro e fevereiro de 2014, é informado que foi gasto com pessoal e encargos R$ 523 mil e R$ 529 mil; e, quanto ao uso de bens e serviços, R$ 133 mil e 417 mil, respectivamente. Já referente a março e abril, não foi divulgada qualquer informação. Sabemos que, em 2013, o CRCRS gerou um déficit de R$ 446 mil, tendo arrecadado como receita R$ 17,519 milhões e gasto 17,965 milhões. Entre os gastos informados, é dito que foi gasto R$ 7,898 milhões com pessoal e encargos; R$ 459 mil em material de consumo, e, R$ 5,764 milhões em serviços. Não há registro no portal de que serviços são estes, nem de quanto foi gasto com viagens, passagens, estadias, cursos, publicações, impressos e etc., e de quem recebeu os referidos valores. 

Quanto ao CFC, o órgão sequer publicou as demonstrações contábeis de 2013, nem mesmo informações sobre as suas despesas.

O site da Fundação Brasileira de Contabilidade não divulga qualquer informação contábil (receitas, despesas, ativos ou passivos). E o mais surpreendente de tudo é que, quando denunciamos este fato, durante o pleito eleitoral passado, a fundação transferiu a sua sede, deixando de exercer as atividades que até então desenvolvia dentro do prédio do Conselho Federal de Contabilidade para exercê-las em outro local.

Estamos escrevendo sobre isso por dois motivos: Primeiro, para solicitar aos conselheiros do CFC e do CRCRS e aos membros da FBC que intervenham junto à direção destes órgãos, requerendo a divulgação imediata de seus gastos, conforme estabelece a Lei 12.527/2011. Segundo, para solicitar ao Tribunal de Contas da União e aos dos Estados que procedam uma auditoria nas contas dos referidos órgãos para verificar se os gastos foram realizados de acordo com as normas legais, morais e éticas, e, ainda, que determinem o cumprimento da Lei 12.527/2011.

É um direito dos profissionais da Contabilidade, que tanto contribuem pagando as suas anuidades para trabalhar, saber onde os seus recursos estão sendo gastos. Afinal, órgãos como o CFC e o CRCRS, que fiscalizam as informações econômicas, financeiras e patrimoniais das empresas e das entidades em geral, deveriam dar o exemplo às demais entidades públicas no que tange à transparência de sua gestão.

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