1 de fevereiro de 2017

O Sistema Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade

Há muitos anos, se questiona a segurança do sistema eleitoral imposto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para eleger os representantes dos conselhos regionais (CRC’s).

Os questionamentos se centravam nos seguintes pontos: Por que o Conselho Federal gasta milhões de reais do dinheiro dos profissionais contábeis para ter um sistema próprio de eleição, podendo usar o sistema do Tribunal Superior Eleitoral, que é quase gratuito, ou mesmo outro sistema definido pelas chapas concorrentes? Por que, nos últimos pleitos, nenhuma chapa de oposição ganhou as eleições dos conselhos regionais de contabilidade?

Já que o Conselho Federal não tratava o assunto com a seriedade devida, buscou-se amparo junto à Justiça Federal. A Justiça Federal, então, determinou uma perícia no sistema eleitoral do CFC.

O perito judicial encarregado de fazer a análise do sistema de votação disse que foram encontradas falhas durante a averiguação e que seria possível uma pessoa com conhecimento especializado, através de engenharia social, conseguir acesso ao login e à senha do eleitor. Analisando os testes como um todo e com base nos resultados obtidos, o perito chegou à conclusão de que o sistema de votação online do CFC oferece um risco médio (ou seja, 50%) de vulnerabilidade e que não apresenta um grau de confiabilidade e segurança razoável para o seu propósito.

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, em seu Parecer a respeito, assim se manifestou: “No entanto, o nível de segurança não foi considerado razoável para o seu propósito, o que conduz à conclusão de que a Resolução n. 1.435/2013 do CFC, ao estabelecer, no § 1º do art. 2º, a obrigatoriedade do voto pela internet, encontra-se, na atual conjuntura, infringindo a lisura das eleições.”

A profissão contábil precisa de mais amparo e proteção. Não se pode aceitar que um grupo se apodere de um órgão público como se fosse propriedade particular, para tentar beneficiar terceiros em detrimento da vontade da classe.

Este grupo, mesmo sabendo que a lei estabelece que o Conselho Federal deve ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional, devidamente eleito, e que esta eleição ocorrerá em novembro, já escolheu o próximo Presidente do CFC, segundo informações recebidas.

O sistema eleitoral deve ser seguro e livre de qualquer possibilidade de manipulação para que os conselheiros eleitos sejam os efetivos representantes dos profissionais e estejam aptos a cumprir com as obrigações que a lei estabeleceu para este órgão (entre elas, fiscalizar a profissão; habilitar os profissionais; regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional).

Assim, a partir deste ano, espera-se que o modelo a ser adotado nas eleições dos conselhos seja decidido pelas chapas concorrentes, e não mais imposto pelo Conselho Federal.

O que a profissão contábil precisa é que seu conselho de fiscalização seja o porta-voz da vontade dos seus profissionais, com uma ação mais positiva na defesa dos seus interesses; e que o resultado das eleições de seus representantes seja a real expressão da sua vontade, para o bem da profissão e para a proteção da sociedade e da riqueza nacional.

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