8 de fevereiro de 2017

Pagamento sem empenho fere normas da Contabilidade Pública

Na contabilidade pública, o empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária e é registrado no momento da contratação do serviço.

O art. 60 da Lei 4.320/64 estabelece que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

Estamos fazendo este registro porque constatamos que o Conselho Federal de Contabilidade pagou a uma empresa que organiza congressos e feiras milhares de reais sem ter o registro do empenho. E o que é mais grave: Esta empresa sequer foi contratada para realizar estes serviços. Ela não presta serviços ao Conselho, mas apenas intermedeia a hospedagem dos congressistas que participam dos congressos realizados por ele.
 

Cabe aqui uma indagação: Qual o interesse do CFC em habilitar esta empresa para fazer esta intermediação como se fosse uma empresa oficial do congresso?

Em razão destes fatos obscuros, a APROCON BRASIL, atuando na defesa dos profissionais contábeis e no combate à corrupção, solicitou ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União a abertura de processo para investigar estes pagamentos.

Foi solicitado também que, caso tenha havido crime de peculato, os responsáveis sejam processados, civil e criminalmente, por seus atos.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

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