21 de fevereiro de 2017

A pessoa jurídica precisa ter contabilidade?

Segundo o Código Civil, a existência legal das pessoas jurídicas começa pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45).

Determina, ainda, que, em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os efeitos de determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (art. 50).

Assim, a pessoa jurídica nasce primeiro através do registro de seus atos constitutivos e permanece com a sua personalidade se tiver contabilidade. Isso porque, sem contabilidade, não haverá autonomia patrimonial deste agente e o gestor não possuirá as provas de que a sua pessoa jurídica não teve desvio de finalidade e que não houve confusão patrimonial.

O Código Civil estabelece a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas terem contabilidade regular; e destina, inclusive, um capítulo próprio para tratar deste assunto (capítulo IV); além de outro para tratar das responsabilidades dos gestores e dos profissionais contábeis (capítulo III).

Então, para a pessoa física existir, é necessário que primeiro exista um “corpo”, para, depois, proceder o seu registro. No caso da pessoa jurídica, é necessário primeiro registrá-la, para, depois, ter contabilidade, elaborar as suas demonstrações contábeis, enfim, ter um “corpo”, e, assim, se integrar na sociedade e realizar os seus negócios.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil e da Aprocon Brasil

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