10 de junho de 2017

Omissão do Conselho Federal de Contabilidade leva à desvalorização da profissão contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação contábil, vem se omitindo no cumprimento de muitas de suas funções institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.

A entidade arrecada dos profissionais contábeis mais de 60 milhões de reais por ano, e muito pouco ou quase nada é feito para proteger o campo profissional.

A omissão do Conselho Federal é quase que completa. Desvios de recursos públicos e privados são denunciados e nada é apurado pelo órgão da fiscalização contábil. Não há um controle sobre as atividades contábeis. O Conselho não sabe quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas.

Há muitos pontos importantes para a profissão sobre os quais o Conselho de Contabilidade deveria atuar e instituir mecanismos de controle e de defesa profissional, porém, praticamente nada é realizado neste sentido. Entre eles, evidenciam-se as propagandas de serviços contábeis, que deveriam ser urgentemente regulamentadas pela entidade a fim de evitar a concorrência antiética e o aviltamento dos honorários.

Como, na prática, o Conselho de Contabilidade não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta o assunto, certos escritórios vendem serviços contábeis por um preço aquém do custo de realização, mas que, na verdade, não são serviços de contabilidade, e, sim, emissão de guias tributárias, enganando os micro e pequenos empresários, fazendo-os pensarem que possuem contabilidade. O Conselho nada faz para impedir esta prática.

O art. 20 do Decreto-Lei 9.295/46 é taxativo ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas o profissional. Assim, quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, não os escritórios.

A qualificação profissional não pode ser substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não vendem serviços contábeis. Eles prestam serviços contábeis!

O Conselho não pode, nem mesmo em nome do avanço tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, permitir que um mega empresário, por ser contador, ofereça serviços contábeis por preços módicos (através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas, mal remunerados), que, na realidade, não constituem prestação de serviço contábil, mas um mero preenchimento de guias.

Os profissionais contábeis, responsáveis por manter as pessoas jurídicas gerando emprego e renda, não podem ficar expostos às regras de marketing de venda de serviços, que privilegiam a “marca” comercial em detrimento da estrutura profissional.

É por isso que é tão importante mudar a forma de gerir a profissão contábil. Somente através da mudança no comando do Conselho, a profissão será mais respeitada e valorizada.

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