1 de junho de 2017

A propaganda dos serviços contábeis precisa ser regulamentada pelo CFC

Uma emissora de rádio daqui de P. Alegre (RS) tem veiculado uma propaganda, na qual são oferecidos serviços contábeis (pela internet) pelo valor de R$ 49,00/mês. Esta prática revela quanto os profissionais contábeis andam desprotegidos, desconsiderados pelo seu Conselho de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, órgão que possui a obrigação legal de proteger e fiscalizar a área de atuação contábil, vem se omitindo no cumprimento de suas funções institucionais, preocupando-se mais com a contabilidade internacional do que com a contabilidade brasileira e os profissionais que aqui atuam.

A entidade arrecada dos profissionais contábeis mais de 70 milhões de reais por ano, e muito pouco, ou quase nada, é feito para proteger o campo profissional e para valorizar a profissão.

Há muitos pontos importantes sobre os quais o Conselho Federal de Contabilidade deveria se debruçar para instituir mecanismos de controle e de defesa profissional. Um dos pontos que precisamos urgentemente regulamentar se refere às propagandas de serviços contábeis.

O art. 20 do Decreto-Lei nº. 9.295/46 é taxativo ao estabelecer que a propaganda de serviços contábeis só pode ser realizada pelos profissionais, e não pelas pessoas jurídicas, quando determina que todos os anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, que se propuserem ao exercício da profissão contábil, são obrigados a declarar a sua categoria profissional, bem como o seu número de registro no Conselho Regional. Isso porque quem executa este trabalho não é a empresa, mas, sim, o profissional. Por isso, quem tem legitimidade para oferecer estes serviços são os profissionais, e não as empresas.

A qualificação profissional não pode ser substituída por uma bela propaganda empresarial. Profissionais contábeis não vendem serviços contábeis. Eles prestam serviços contábeis!

Como, na prática, o Conselho de Contabilidade não fiscaliza o cumprimento do art. 20 do Decreto-Lei nº 9.295/46, temos assistido escritórios oferecendo serviços contábeis de forma promocional, estabelecendo uma concorrência desleal com outros profissionais e organizações, pois os preços cobrados estão aquém do mínimo estabelecido pelo sindicato da categoria.

Nem mesmo em nome do avanço tecnológico, da globalização, da competitividade ou da parceria, o Conselho de Contabilidade deveria permitir que um mega empresário da contabilidade publicitasse serviços contábeis por preços módicos, conquistados através da exploração do trabalho de leigos ou de colegas mal remunerados. Propagandas criadas por marqueteiros, como se o uso de palavras-chave cunhadas pelos meios de comunicação, trouxesse, como, por encantamento, mais vantagens para as empresas contratadas.

Tal conduta favorece o emprego de leigos na execução destes trabalhos e resulta certamente no aviltamento dos honorários e na desqualificação dos serviços, ficando a classe contábil exposta às regras do marketing de venda, que privilegia a “marca comercial” em detrimento da estrutura profissional.

Os profissionais contábeis, responsáveis por manter em ordem a riqueza nacional e por manter as pessoas jurídicas geradoras de emprego e renda funcionando, precisam assumir a verdadeira postura de sua profissão, que é de relevância e interesse nacional.

O descaso da categoria em relação a este assunto, bem como em relação a outros de igual relevância para a profissão, faz com que o Conselho de Contabilidade se mantenha omisso, sem se preocupar em dar proteção aos profissionais ou ao campo profissional. É por isso que é tão necessário mudar a forma de gerir a profissão, alterando o comando do Conselho. Somente através de mudanças na gestão da profissão, ela será mais respeitada e valorizada pela sociedade.

Contador Salézio Dagostim
Presidente da Aprocon Contábil-RS e da Aprocon Brasil 

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